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EX-DEPUTADA ACUSADA DE LAVAGEM DE DINHEIRO É ABSOLVIDA

Por D' Albuquerque - Advogados - 25/01/2019
EX-DEPUTADA ACUSADA DE LAVAGEM DE DINHEIRO É ABSOLVIDA

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, julgou improcedente denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e absolveu a ex-deputada Liliane Roriz do crime de lavagem de dinheiro apurado na operação “Aquarela”.

Segundo a denúncia do MPDFT, a deputada teria ocultado bens, registrando-os em nome de sua filha, que seriam fruto de crime de corrupção passiva praticado por seu pai, o ex-governador Joaquim Roriz, funcionários do Banco Regional de Brasília - BRB e proprietários da construtora WRJ Engenharia de Solos e Materiais Ltda. O ex-governador teria recebido 12 apartamentos na cidade de Águas Claras-DF em troca de obter, junto ao BRB, renegociação da dívida da construtora que foi responsável pelo empreendimento imobiliário onde estão situados os questionados apartamentos. 

A deputada apresentou defesa na qual alegou não ter cometido nenhum tipo de crime e que no processo não haviam provas que pudessem dar suporte às alegações do MPDFT. A defesa também arguiu questão preliminar, na qual requereu a remessa do processo para a 1ª Instância, tendo em vista o fim do foro por prerrogativa da acusada.

Quanto à questão preliminar, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que, como o processo já estava apto para julgamento, a competência do Conselho Especial para julgá-lo deveria ser mantida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

No tocante ao mérito, a maioria dos desembargadores entendeu por absolver a ex-deputada, pois, no sentido do que foi alegado pela defesa, constataram que o MPDFT não logrou êxito em juntar provas suficientes a ensejar uma condenação. 

 

Processo: APN 2016 00 2 023970-2


Fonte: TJDFT - Acessado em 25.01.2019

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